Homologa o Regulamento de Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador do Instituto de Educação da Universidade do Minho (RAPI-IE)
Âmbito de aplicação
Objetivo
O sistema de avaliação constante do presente Regulamento tem como objetivo principal a valorização do desempenho dos investigadores e a melhoria contínua da sua atividade, em cumprimento da missão e objetivos do IE.
Regime de avaliação
Princípios gerais
Periodicidade
Regime excecional de avaliação
Nos casos em que não seja possível realizar a avaliação do desempenho nos termos previstos no n.º 1 do artigo 3.º, com fundamento em circunstâncias que o Conselho Científico do IE considere atendíveis, dará este órgão início ao processo de avaliação por ponderação curricular, a realizar nos termos do disposto no artigo seguinte.
Ponderação curricular
Relatório de desempenho
Vertentes da avaliação
Parâmetros de avaliação da vertente da investigação
Parâmetros de avaliação da vertente da transferência e valorização do conhecimento
Parâmetros de avaliação da vertente da Gestão e outras tarefas
Parâmetros de avaliação da vertente da docência e formação
Elementos da avaliação
Avaliação qualitativa
Avaliação final
Intervenientes
Avaliado
Avaliadores
Comissão Coordenadora de Avaliação
Fases
Autoavaliação
Avaliação
Harmonização
Após receção das propostas de avaliação, a Comissão Coordenadora de Avaliação do IE procede à harmonização e fixação das mesmas, devendo assegurar um justo equilíbrio na distribuição desses resultados, em obediência ao princípio da diferenciação do desempenho.
Tramitação subsequente
Homologação e notificação
Reclamação
Efeitos da avaliação
Alteração do posicionamento retributivo
Período experimental
Avaliação do período experimental
Critérios de avaliação
Avaliações dos anos anteriores
Efeitos das avaliações dos anos anteriores
Imparcialidade, transparência e confidencialidade
Opção pela regra mais favorável
Caso tenha sido decidida, durante o período em avaliação, qualquer alteração dos parâmetros, instrumentos, coeficientes de ponderação ou quaisquer outros que possam modificar o resultado final da avaliação, o avaliado tem direito a solicitar à Comissão Coordenadora de Avaliação do lE que sejam utilizadas, do conjunto de regras que tenham estado simultaneamente em vigor durante o período em avaliação, as que maximizem o resultado final da sua avaliação.
Menções de mérito
O Conselho Científico, por proposta das Comissões Diretivas dos Centros de Investigação, poderá atribuir menções de mérito para reconhecer investigadores com desempenho bienal extremamente meritório.
Dúvidas e casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente Regulamento são resolvidos por despacho do Reitor.
Revisão do Regulamento
O Regulamento poderá ser revisto quando necessário, pelo Conselho Científico, seguindo-se a homologação pelo Reitor.
Remissões
As remissões para a legislação aplicável, designadamente no que respeita ao Código do Trabalho e ao Estatuto de Carreira são dinâmicas, abrangendo, por isso, as alterações supervenientes em relação às matérias objeto de remissão.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Grelhas de Avaliação
TABELA 1
Instrumentos, pontuação de base e fatores de qualificação para a avaliação na vertente Investigação
(ver documento original)
TABELA 2
Instrumentos, pontuação de base e fatores de qualificação para a avaliação na vertente Transferência e valorização do conhecimento
(ver documento original)
TABELA 3
Instrumentos, pontuação de base e fatores de qualificação para a avaliação na vertente Gestão e outras tarefas
(ver documento original)
TABELA 4
Instrumentos, pontuação de base e fatores de qualificação para a avaliação na vertente Docência e formação
(ver documento original)
TABELA 5
Fatores de qualificação
(ver documento original)
314857348