- a)O avaliado;
- b)O(s) avaliador(es);
- c)O Conselho Científico do IE, através da Comissão Coordenadora de Avaliação do IE;
- d)O Conselho Coordenador de Avaliação da UMinho;
- e)O Reitor.
Artigo 17.º — Intervenientes
Vigente desde: 14/01/2022
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