- 1 -A nomeação dos avaliadores compete à Comissão Coordenadora de Avaliação do IE e deve ocorrer no início de cada período de avaliação. O pessoal investigador em regime de direito privado é avaliado por professores ou investigadores de categoria superior à do avaliado, ou de categoria igual, no caso dos investigador-coordenadores.
- 2 -No caso de ausência ou impedimento de algum dos avaliadores, a Comissão Coordenadora procederá à sua substituição.
Artigo 19.º — Avaliadores
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