Caso tenha sido decidida, durante o período em avaliação, qualquer alteração dos parâmetros, instrumentos, coeficientes de ponderação ou quaisquer outros que possam modificar o resultado final da avaliação, o avaliado tem direito a solicitar à Comissão Coordenadora de Avaliação do lE que sejam utilizadas, do conjunto de regras que tenham estado simultaneamente em vigor durante o período em avaliação, as que maximizem o resultado final da sua avaliação.
Artigo 36.º — Opção pela regra mais favorável
Vigente desde: 14/01/2022
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Em vigor desde 14/01/2022