- 1 -Os júris funcionam na sede da CReSAP.
- 2 -O júri delibera com a participação efetiva de todos os seus membros, devendo as respetivas deliberações, quando tomadas por maioria, ser sempre por votação nominal.
- 3 -As deliberações do júri devem ser fundamentadas e registadas por escrito, podendo os candidatos ter acesso, nos termos da lei, às atas.
- 4 -Junto de cada júri existe um secretário técnico que apoia o mesmo e assegura a gestão processual do procedimento concursal.
Artigo 14.º — Funcionamento do júri
Vigente desde: 04/06/2020
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Em vigor desde 04/06/2020