Aprova o Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública
Objeto
O presente Regulamento prevê a tramitação dos procedimentos de recrutamento e seleção dos cargos de direção superior na Administração Pública.
Princípios orientadores
Os procedimentos de recrutamento e seleção referidos no artigo anterior são da responsabilidade da CReSAP, Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que atuará de forma independente no exercício das suas competências e obedecerá aos princípios da isenção, do rigor, da equidade e da transparência na promoção do mérito profissional, da credibilidade e do bom governo.
Definições
Para efeitos do disposto no presente regulamento entende-se por:
Competências da CReSAP
Compete à CReSAP:
Bolsa de candidatos
Tendo em vista as atividades previstas na lei de pesquisa e de confirmação de competências relativamente a personalidades que apresentem perfil adequado para as funções de cargos de direção superior na Administração Pública, a CReSAP organiza uma bolsa de candidatos, constituída pelo conjunto dos candidatos que foram apresentados aos membros do Governo.
Iniciativa do procedimento concursal de recrutamento e seleção
Publicitação
Processo de seleção
Avaliação curricular
Avaliação de competências de gestão
Designação do júri
Composição do júri
Competência do júri
Funcionamento do júri
Prevalência das funções de júri
O procedimento concursal de recrutamento e seleção é de caráter urgente, devendo as funções próprias de membro do júri prevalecer sobre todas as restantes.
Requisitos de admissão
Prazo de candidatura
Forma de apresentação da candidatura
Apreciação das candidaturas
Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos e delibera em ata sobre a admissibilidade dos mesmos, procedendo de seguida ao processo de seleção.
Exclusão e respetiva notificação
Impugnações
Dever de sigilo
Nos termos do artigo 15.º dos Estatutos da CReSAP, os seus membros, bem como o pessoal que lhe preste apoio e outros colaboradores eventuais, estão especialmente obrigados ao dever de sigilo, nos termos da lei, sendo que este dever de sigilo comporta, designadamente, a obrigação de não divulgação pública dos factos, circunstâncias e critérios do júri, bem como a identidade dos candidatos até à decisão final de designação.
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