Os procedimentos de recrutamento e seleção referidos no artigo anterior são da responsabilidade da CReSAP, Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que atuará de forma independente no exercício das suas competências e obedecerá aos princípios da isenção, do rigor, da equidade e da transparência na promoção do mérito profissional, da credibilidade e do bom governo.
Artigo 2.º — Princípios orientadores
Vigente desde: 04/06/2020
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Em vigor desde 04/06/2020