- 1 -O presente regulamento aplica-se às atividades de Pós-Doutoramento em Enfermagem solicitadas à CCE-ULisboa, em colaboração com o CIDNUR da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL) ou com outras unidades de investigação da ULisboa que abordem temáticas da Enfermagem ou áreas afins.
- 2 -Por atividades de Pós-Doutoramento entende-se um plano de trabalhos de investigação realizado por investigadores doutorados, externos à ESEL, sob a responsabilidade científica de um Professor ou Investigador doutorado em Enfermagem do CIDNUR ou de outra unidade de investigação da ULisboa.
- 3 -O Pós-Doutoramento visa o aprofundamento, por parte dos pós-doutorandos, de competências de realização de investigação autónoma em Enfermagem.
- 4 -Os planos de trabalhos de estágios pós-doutorais a desenvolver devem integrar-se no âmbito científico das atividades de investigação dos projetos registados no CIDNUR ou em outras unidades de investigação da ULisboa.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 29/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2025