Regulamento do Pós-Doutoramento em Enfermagem da Universidade de Lisboa com a colaboração da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
Âmbito
Destinatários
São admitidos ao Pós-Doutoramento investigadores doutorados, nacionais ou estrangeiros, com doutoramento em Enfermagem ou outras áreas científicas afins, salvaguardando-se o disposto no artigo seguinte.
Admissão e Plano de Trabalhos
Duração
Responsabilidade científica
Apresentação da candidatura
Aprovação da candidatura
A CCE-ULisboa informará o candidato, o Departamento Académico dos Serviços Centrais da ULisboa, o CIDNUR ou outra unidade de investigação da aprovação da candidatura.
Inscrição
Taxas
Integração em Grupos de Investigação
Os Pós-Doutorandos de Enfermagem integram-se no Grupo de Investigação do CIDNUR ou de outra Unidade de Investigação da ULisboa a que pertence o seu Responsável Científico, conforme plano de trabalho aprovado.
Entrega do Relatório de Pós-Doutoramento
O Relatório final das atividades de Pós-Doutoramento referido no artigo seguinte, acompanhado do ofício dirigido à Comissão Científica de Enfermagem, deve ser entregue no Departamento Académico dos Serviços Centrais da ULisboa e no secretariado do CIDNUR ou de outra unidade de investigação de acolhimento, para conhecimento, devendo o processo incluir:
Avaliação
Certidão
A conclusão, com sucesso, das atividades de Pós-Doutoramento dá lugar à emissão de um certificado de conclusão de Pós-Doutoramento em Enfermagem, emitido pela ULisboa.
Situações omissas
Todas as situações omissas neste Regulamento, sem prejuízo da aplicação do Código do Procedimento Administrativo, são definidas por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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