- 1 -Até três meses após o término do período acordado para o desenvolvimento das atividades de Pós-Doutoramento, o pós-doutorando apresentará ao Responsável Científico um relatório pormenorizado em formato digital.
- 2 -O Responsável Científico elabora a respetiva avaliação qualitativa.
- 3 -Desta avaliação será dado conhecimento à CCE-ULisboa e à Comissão Coordenadora do CIDNUR ou da outra unidade de investigação envolvida.
- 4 -A CCE-ULisboa informa os serviços académicos da conclusão das atividades.
Artigo 12.º — Avaliação
Vigente desde: 29/05/2025
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Em vigor desde 29/05/2025