Todas as situações omissas neste Regulamento, sem prejuízo da aplicação do Código do Procedimento Administrativo, são definidas por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa.
Artigo 14.º — Situações omissas
Vigente desde: 29/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2025