- 1 -A candidatura ao Pós-Doutoramento é apresentada à CCE-ULisboa, com parecer do CIDNUR ou de outra unidade de investigação, para além do responsável científico proposto, para o melhor enquadramento do plano de trabalhos nos projetos de investigação registados.
- 2 -O requerimento de admissão, dirigido ao Presidente da CCE-ULisboa, é acompanhado de:
- a)Plano de trabalhos com cronograma;
- b)Curriculum vitae do candidato;
- c)Documento comprovativo da titularidade da habilitação de acesso;
- d)Declaração de aceitação por parte do Responsável Científico proposto;
- e)Parecer do CIDNUR ou de outra unidade de Investigação da ULisboa.
- 3 -Os documentos comprovativos das habilitações:
- a)Sempre que não forem emitidos em português, inglês, francês ou espanhol, devem ser traduzidos para um destes idiomas;
- b)Quando emitidos por instituições de países extracomunitários, devem ser legalizados por agente consular português ou pela Apostila de Haia, sendo estas legalizações efetuadas no país de origem dos documentos.
- 4 -Do requerimento referido em 2 deve também constar o Grupo de Investigação em que se inserem as atividades de Pós-Doutoramento, o regime de permanência no CIDNUR ou em outra unidade de investigação durante o tempo de duração do plano de trabalhos, bem como a duração e as datas de início e de fim dos trabalhos.
Artigo 6.º — Apresentação da candidatura
Vigente desde: 29/05/2025
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Em vigor desde 29/05/2025