- 1 -No momento da inscrição é devida taxa relativa ao seguro escolar e apresentação, pelos cidadãos não europeus, de comprovativo de seguro de saúde para o período dos trabalhos de Pós-Doutoramento.
- 2 -Até à conclusão do pós-doutoramento deve o estudante proceder, no início de cada ano letivo cuja data se encontra definida no calendário escolar, à renovação da sua inscrição e ao pagamento do seguro escolar.
- 3 -A fixação de outras taxas dependerá de decisão dos Órgãos competentes.
Artigo 9.º — Taxas
Vigente desde: 29/05/2025
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