- 1 -No presente artigo são estabelecidos os parâmetros, de natureza quantitativa e qualitativa, bem como os correspondentes instrumentos de avaliação para os de natureza quantitativa, respeitantes à avaliação da vertente transferência e valorização conhecimento do pessoal investigador no período em avaliação.
- 2 -A avaliação quantitativa da vertente transferência e valorização conhecimento é efetuada por intermédio dos seguintes parâmetros e correspondentes instrumentos:
- a)Parâmetro prestação de serviços de consultoria e formação profissional, adiante designado por prestação de serviços M(índice EUa), considerando os seguintes instrumentos: o número e tipo de atividades prestadas, o montante de financiamento atribuído à instituição no período em avaliação e a duração da atividade de prestação de serviço;
- b)Parâmetro propriedade industrial M(índice EUb), considerando os seguintes instrumentos: o número e tipo de atividades;
- c)Parâmetro apoio à criação de empresas M(índice EUc), considerando os seguintes instrumentos: o número e tipo de atividades de criação de empresas;
- d)Parâmetro serviços à comunidade científica e à sociedade divulgação científica, adiante designado por divulgação M(índice EUd), que tem em conta a participação e coordenação de ações de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica, comunicação social e do público em geral, designadamente livros/artigos/conferências de divulgação técnico-científica, considerando os seguintes instrumentos: número de atividades, bem como o grau de responsabilidade.
- 3 -A componente qualitativa da vertente transferência e valorização conhecimento tem em conta os seguintes parâmetros: produção de legislação e normas técnicas, nomeadamente a participação na elaboração e projetos legislativos e regulamentares e normas técnicas; contribuição da divulgação da científica e de formação profissional para o estado atual do conhecimento; impacto profissional e social das atividades de transferência de conhecimento; contribuição indireta para a formação de start-ups.
Artigo 11.º — Vertente transferência e valorização conhecimento: Parâmetros e respetivos instrumentos
Vigente desde: 14/01/2022
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