Homologa o Regulamento de Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador da Escola de Medicina da Universidade do Minho (RAPI-EM)
Âmbito de aplicação
O presente regulamento é aplicável a todo o pessoal investigador da Escola de Medicina da Universidade do Minho (EMUM), abrangendo o pessoal investigador de carreira e o pessoal investigador contratado a termo resolutivo, de acordo com o Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade do Minho (RPI-UM) na redação publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 209 de 27 de outubro de 2020, com as retificações introduzidas e publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 242 de 15 de dezembro de 2020.
Objeto
Princípios gerais
Regime de avaliação
Periodicidade e aplicação no tempo
Opção pela regra mais favorável
Caso tenha sido decidida durante o período em avaliação qualquer alteração dos parâmetros, metas, coeficientes de ponderação, ou quaisquer outros que possam modificar o resultado final da avaliação, o avaliado tem direito a solicitar à Comissão Coordenadora de Avaliação do Pessoal Investigador da EMUM (CCA-PI-EM) qual o plano de avaliação que pretende que seja utilizado na sua avaliação, de entre o conjunto de regras que tenham estado simultaneamente em vigor durante o período em avaliação.
Menções de mérito
Os órgãos competentes poderão criar menções de mérito para reconhecer pessoal investigador com desempenho bienal extremamente meritório.
Vertentes
Vertente investigação: parâmetros e respetivos instrumentos
Pontuação dos instrumentos de avaliação da vertente investigação
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TABELA 1
Tipo de atividade e respetiva pontuação atribuída
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TABELA 2
Forma de participação em projetos e respetiva pontuação
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TABELA 3
Tipo de entidade financiadora e respetiva pontuação
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TABELA 4
Atividades desenvolvidas e respetiva pontuação
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Vertente transferência e valorização conhecimento: Parâmetros e respetivos instrumentos
Pontuação dos instrumentos de avaliação da vertente transferência e valorização conhecimento
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Vertente gestão e outras tarefas: Parâmetros e respetivos instrumentos
Pontuação dos instrumentos de avaliação da vertente gestão e outras tarefas
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TABELA 5
Cargos em órgãos da Universidade, da escola e outros, e respetiva pontuação
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TABELA 6
Cargos e tarefas temporárias e respetiva pontuação
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Vertente docência e formação: Parâmetros e respetivos instrumentos
Pontuação dos instrumentos de avaliação da vertente docência e formação
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Definição da função de valoração
C(índice xy) = (diâmetro)(índice xy) (M(índice xy))
Definição da pontuação máxima valorizável
Caracterização da função de valoração
Para cada parâmetro quantitativo, em cada vertente, a função de valoração (diâmetro)(índice xy) é definida graficamente num sistema de eixos ortogonais lineares em que nos eixos das abcissas e das ordenadas são colocados, respetivamente, os valores das variáveis pontuação e valoração do respetivo parâmetro. A representação corresponde a dois segmentos de reta, definidos da seguinte maneira:
Avaliação dos parâmetros de desempenho
A classificação parcial para cada parâmetro de desempenho é atribuída a partir do valor C(índice xy) como definido no artigo 18.º do presente regulamento, correspondendo a:
0 (igual ou menor que) C(índice xy) (menor que) 30: Cp = 1;
30 (igual ou menor que) C(índice xy) (menor que) 60: Cp = 2;
60 (igual ou menor que) C(índice xy) (menor que) 80: Cp = 3;
80 (igual ou menor que) C(índice xy) (menor que) 95: Cp = 4;
C(índice xy) (igual ou maior que) 95: Cp = 5.
Avaliação quantitativa e coeficientes de ponderação dos parâmetros
TABELA 7
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Avaliação qualitativa de cada vertente
Classificação final de cada vertente
A classificação final de cada vertente (CF(índice x)) obtém-se a partir do produto da avaliação quantitativa pela avaliação qualitativa da vertente, obtidas nos termos definidos nos artigos 20.º e 21.º, respetivamente, até um máximo de valoração de 5.
Classificação final do avaliado
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Classificação final do biénio
Intervenientes
Intervêm no processo de avaliação do desempenho:
Avaliado
Avaliadores
Comissão Coordenadora de Avaliação
Fases do processo
1 - O processo de avaliação do pessoal investigador compreende as seguintes fases:
a) Autoavaliação;
b) Avaliação;
c) Harmonização;
e) Homologação;
f) Notificação da avaliação.
2 - A concretização do processo de avaliação é da responsabilidade da CCA-PI-EM, respeitando o estipulado no RPI-UM.
3 - O avaliado tem o direito de se pronunciar em audiência prévia sobre a avaliação.
Autoavaliação
Avaliação
Homologação e notificação
Reclamação
Regime excecional de avaliação
Nos casos em que não seja possível realizar a avaliação do desempenho nos termos previstos no n.º 1 do artigo 52.º do RPI-UM, com fundamento em circunstâncias que o CC da EMUM considere atendíveis, dará este órgão início ao processo de avaliação por ponderação curricular, a realizar nos termos do disposto no artigo seguinte.
Ponderação curricular
Período experimental do pessoal investigador de carreira
Avaliação do período experimental do pessoal investigador de carreira
Critérios de avaliação
Avaliações dos anos anteriores
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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