- 1 -A homologação dos resultados de avaliação do desempenho é da competência do Reitor ou do Vice-Reitor com competência delegada como definido no artigo 75.º do RPI-UM.
- 2 -Após homologação, as avaliações são remetidas à CCA-PI-EM, que dará conhecimento das mesmas aos avaliadores e notificará os avaliados.
Artigo 33.º — Homologação e notificação
Vigente desde: 14/01/2022
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Em vigor desde 14/01/2022