- 1 -O presente regulamento visa definir os procedimentos de candidatura à inscrição e frequência de unidades curriculares (UC's) isoladas, de unidades curriculares de ciclos de estudos subsequentes e do regime de estudos em tempo parcial nas Escolas do Instituto Politécnico de Santarém, doravante designado IPSantarém.
- 2 -Para efeitos no disposto no presente regulamento entende-se por:
- a)«Unidade Curricular Isolada», a unidade de ensino que não obriga à frequência de um plano de estudos;
- b)«Estudante a tempo parcial», aquele que, encontrando-se inscrito num curso do IPSantarém conducente à obtenção de um grau académico, se inscreve a um número de Unidades Curriculares a que correspondam um máximo de 35 ECTS, em cada ano letivo.
Artigo 1.º — Objeto e Conceitos
Vigente desde: 02/07/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2019