Aprova o Regulamento de candidatura e frequência de unidades curriculares isoladas, de unidades curriculares de ciclos de estudos subsequentes e de estudantes em regime de tempo parcial do Instituto Politécnico de Santarém
Objeto e Conceitos
Objetivos
Destinatários
Candidatura
Inscrição
Avaliação e creditação
Taxa de inscrição
Pela inscrição em UC's isoladas são devidos os montantes fixados na tabela de emolumentos do IPSantarém.
Inscrição em UC subsequentes
Avaliação e creditação
Estudante a tempo parcial
Candidatura
A apresentação de candidatura ao regime de estudante a tempo parcial é realizada anualmente, no início do ano letivo.
Mudança entre os regimes de tempo integral e de tempo parcial
Frequência, avaliação e precedências
Aos estudantes inscritos em regime de tempo parcial são aplicados os regimes de frequência, avaliação e precedências definidos em cada Escola.
Regime de prescrição do direito à inscrição
Para cada inscrição em regime de tempo parcial é adotado o fator de ponderação de 0,5 para o número máximo de inscrições.
Regime de propinas
O montante das propinas devido pelos estudantes em regime de tempo parcial é fixado no regulamento de propinas do IPSantarém.
Revogação
É revogado o Regulamento n.º 557/2016 publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de junho de 2016.
Vigência
O presente regulamento entra em vigor no ano letivo 2019/2020.
Dúvidas e omissões
Todos os casos não previstos no presente regulamento, ou dúvidas suscitadas pela sua interpretação, serão analisados e decididos pelo presidente do IPSantarém.
312362725