- 1 -Estudante em regime de tempo parcial é aquele que, em cada ano letivo, se inscreve a um número de Unidades Curriculares a que correspondam um máximo de 35 ECTS do ano do plano de estudos do curso em que se encontra matriculado ou o estudante inscrito em curso de mestrado e que se inscreva unicamente na unidade curricular Dissertação/Projeto/Estágio, em segunda ou mais inscrição.
- 2 -O limite de 35 ECTS poderá ser ultrapassado no caso de inscrição em unidades curriculares de dissertação, estágio ou projeto quando o respetivo número de ECTS seja superior.
Artigo 10.º — Estudante a tempo parcial
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