- 1 -A mudança do regime de tempo integral para o regime de tempo parcial, ou vice-versa, apenas pode ocorrer no ato de inscrição no ano letivo.
- 2 -Excetuam-se do número anterior os trabalhadores-estudantes, que poderão requerer a mudança do regime de tempo integral para tempo parcial no início do segundo semestre.
Artigo 12.º — Mudança entre os regimes de tempo integral e de tempo parcial
Vigente desde: 02/07/2019
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Em vigor desde 02/07/2019