- 1 -Podem candidatar-se à frequência de unidades curriculares isoladas do IPSantarém:
- a)Estudantes de qualquer Escola do IPSantarém inscritos em ciclos de estudos distintos do ciclo ao qual pertence essa unidade curricular;
- b)Estudantes de qualquer Escola do IPSantarém inscritos num ciclo de estudos ao qual pertence essa unidade curricular como opcional, que a pretendam realizar para além das requeridas para a conclusão do correspondente Plano de Estudos;
- c)Estudantes externos ao IPSantarém inscritos em ciclos de estudos de outra instituição de ensino superior;
- d)Outros interessados, sem qualquer vínculo a instituições de ensino superior, desde que maiores de 16 anos.
- 2 -Através deste regime não são admitidas candidaturas a unidades curriculares que integrem a modalidade de estágio ou dissertação/relatório de estágio/trabalho de projeto ou outras unidades curriculares da mesma natureza.
Artigo 3.º — Destinatários
Vigente desde: 02/07/2019
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Em vigor desde 02/07/2019