- 1 -O presente Regulamento consagra as disposições referentes às atividades passíveis de serem desenvolvidas na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (Ciências) pelos aposentados, reformados e jubilados, em regime de colaboração.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se aos docentes e investigadores cujo vínculo contratual com Ciências tenha cessado em virtude de aposentação, reforma ou jubilação, doravante conjuntamente designados por «aposentados».
- 3 -O presente Regulamento é aplicável igualmente, com as necessárias adaptações, aos docentes e investigadores aposentados, reformados ou jubilados de outras instituições, que venham a desenvolver atividades em Ciências.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 12/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2026