- 1 -O presente Regulamento tem como finalidade enquadrar o processo de avaliação de desempenho dos investigadores da ELACH, nos termos dos artigos 51.º a 76.º do Capítulo V do Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade do Minho (RPI-UM).
- 2 -O presente Regulamento é aplicável a todos os investigadores da ELACH, abrangendo pessoal investigador de carreira e pessoal investigador contratado a termo resolutivo dos centros de investigação desta escola.
- 3 -A avaliação do pessoal investigador tem por base as funções exercidas enunciadas no artigo 7.º do RPI-UM e a especificidade de cada área científica, incidindo sobre as atividades descritas nas respetivas vertentes, nos termos dos artigos 8.º a 11.º desse mesmo Regulamento.
- 4 -Para todos os parâmetros de avaliação é considerada a atividade desenvolvida na ELACH, ou realizada noutras instituições, desde que formalmente reconhecida pela ELACH, através de protocolos de colaboração, contratos de cedência de recursos humanos ou outra forma explícita de reconhecimento da colaboração.
Artigo 1.º — Enquadramento e âmbito de aplicação
Vigente desde: 14/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2022