- 1 -As pontuações obtidas separadamente para os parâmetros de desempenho enunciados nos artigos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º são traduzidas em classificações parciais pela fórmula min{[Pd+1];5} em que Pd é a soma arredondada ao número inteiro mais próximo das pontuações absolutas dos instrumentos incluídos no respetivo parâmetro de desempenho.
- 2 -De acordo com o artigo 62.º do RPI-UM, as classificações parciais são definidas da seguinte maneira:
- a)1, correspondendo a um desempenho muito abaixo da referência do centro de investigação;
- b)2, correspondendo a um desempenho abaixo da referência do centro de investigação;
- c)3, correspondendo a um desempenho mínimo aceitável dentro da referência do centro de investigação;
- d)4, correspondendo a um bom desempenho dentro da referência do centro de investigação;
- e)5, correspondendo a um desempenho excecional dentro da referência do centro de investigação.
Artigo 9.º — Cálculo das classificações parciais dos parâmetros de desempenho
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