- 1 -A Unidade de Saúde e Bem-estar (USBE) desenvolve a sua atuação no âmbito dos apoios sociais indiretos aos estudantes e no cumprimento do seu regulamento de funcionamento e regras aplicáveis, promovendo a gestão organizacional de valências de saúde facultadas para o apoio aos estudantes do IPC.
- 2 -Compete à USBE, nomeadamente:
- a)Assegurar a prestação de cuidados de saúde aos estudantes mediante a disponibilização de consultas de várias especialidades e outros meios disponíveis, nos termos regulamentares;
- b)Assegurar a prestação de cuidados no âmbito da saúde mental, designadamente o funcionamento de um Gabinete de Psicologia e de Apoio Psicopedagógico;
- c)Propôr o desenvolvimento de protocolos de cooperação com entidades assistenciais de serviços de saúde e outros programas de intervenção psicossocial;
- d)Estabelecer programas de promoção de saúde, prevenção da doença e de prevenção de comportamentos de risco, fomentando ações de sensibilização educativa para a saúde, bem-estar e qualidade de vida dos estudantes;
- e)Prestar apoio técnico, elaborar informações, emitir pareceres de apoio à gestão, apresentar sugestões de melhoria do funcionamento e tratamento estatístico da informação relativa aos serviços de saúde e bem-estar dos SASIPC.
Artigo 17.º — Unidade de Saúde e Bem-estar
Vigente desde: 04/06/2020
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Em vigor desde 04/06/2020