- 1 -Os SASIPC integram um Observatório para a Ação Social, na dependência do Administrador, com a finalidade de estudar as políticas de ação social do IPC, constituindo-se como instrumento para a orientação das decisões políticas e propostas de melhoria.
- 2 -O Observatório para a Ação Social, rege-se por Regulamento próprio aprovado pelo Conselho de Ação Social, sob proposta do Administrador.
Artigo 19.º — Observatório para a Ação Social do IPC
Vigente desde: 04/06/2020
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Em vigor desde 04/06/2020