- 1 -O Presidente do IPC preside aos serviços de ação social sendo coadjuvado, nas suas funções, por um Administrador escolhido entre pessoas com saber e experiência na área da gestão.
- 2 -O Presidente do IPC preside e representa os SASIPC, incumbindo-lhe, designadamente:
- a)Elaborar e apresentar ao Conselho Geral as propostas de:
- i)Plano estratégico de médio prazo e plano de ação para os SASIPC no quadriénio do seu mandato;
- ii)Plano e relatório anuais de atividades;
- iii)Orçamento e contas anuais consolidados, acompanhadas do parecer do fiscal único;
- b)Presidir ao Conselho Administrativo e ao Conselho de Ação Social;
- c)Nomear e exonerar, nos termos da lei e dos estatutos, o Administrador e os dirigentes dos SASIPC;
- d)Aprovar os estatutos e o regulamento orgânico dos SASIPC e proceder à sua alteração sempre que necessário sob proposta do Administrador;
- e)Desempenhar as demais funções previstas na lei e nos estatutos.
- a)Elaborar e apresentar ao Conselho Geral as propostas de:
Artigo 8.º — Presidente
Vigente desde: 04/06/2020
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