- 1 -O Conselho Administrativo (CA) dos SASIPC é constituído por:
- a)O Presidente do IPC, que preside ao Conselho;
- b)O Administrador dos SASIPC;
- c)O responsável pelos serviços financeiros dos SASIPC.
- 2 -Ao CA compete conduzir a gestão administrativa e financeira dos SASIPC, incluindo os seus recursos humanos, nos termos e em consonância com a legislação aplicável aos organismos públicos dotados de autonomia administrativa e financeira.
- 3 -O CA tem a competência para:
- a)Autorizar a realização e o pagamento de despesas de funcionamento até ao limite previsto no plano de atividades e orçamento aprovado no Conselho Geral para este serviço;
- b)Gerir as receitas próprias cobradas pelos SASIPC, inscritas no orçamento e plano de atividades;
- c)Gerir os orçamentos relativos a projetos e a prestações de serviços da responsabilidade dos SASIPC, previstos no orçamento e plano de atividades dos SASIPC;
- d)Apreciar e aprovar os instrumentos de gestão individuais dos SASIPC;
- e)Promover a verificação regular dos fundos em cofre e em depósito;
- f)Deliberar sobre o montante do fundo de maneio e de caixa.
- 4 -As deliberações do CA são tomadas por maioria simples, sendo os seus membros solidariamente responsáveis por essas deliberações, salvo se não tiverem estado presentes ou se tiver sido exarado em ata a sua discordância.
- 5 -Compete também ao CA pronunciar-se sobre qualquer assunto no âmbito da sua competência, que lhe seja apresentado pelos órgãos da tutela e ou de inspeção.
Artigo 9.º — Conselho Administrativo
Vigente desde: 04/06/2020
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Em vigor desde 04/06/2020