- 1 -O contrato de bolsa só pode ser celebrado após a receção no Núcleo do Bolseiro de toda a documentação exigível consoante o tipo de bolsa, designadamente:
- a)Cópia do(s) documento(s) de identificação civil, fiscal e, quando aplicável, de segurança social;
- b)Documento que comprove o país de residência, autorização de residência ou outro documento legalmente equivalente, quando aplicável, com validade à data de início da bolsa;
- c)Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições exigíveis para o respetivo tipo de bolsa, nomeadamente comprovativos de matrícula e inscrição em ciclo de estudos ou curso não conferente de grau académico, quando não no P.PORTO, e/ou comprovativo da titularidade das habilitações académicas necessárias ao tipo de bolsa, se aplicável;
- d)Declaração do(s) orientador(es) assumindo a responsabilidade pela supervisão do plano de trabalhos, nos termos do Artigo 5.º-A do Estatuto do Bolseiro de Investigação;
- e)Quando aplicável, documento comprovativo de aceitação do candidato por parte da entidade onde decorrerão os trabalhos de iniciação à investigação, de investigação ou de investigação pós-doutoral, garantindo as condições necessárias ao bom desenvolvimento do trabalho, bem como o cumprimento dos deveres previstos no Artigo 13.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação;
- f)Documento atualizado comprovativo do cumprimento do regime de dedicação exclusiva, incluindo, designadamente:
- i)Se aplicável, documento atualizado, emitido pela instituição de ensino superior onde seja prestado serviço docente pelo candidato, com indicação da natureza do vínculo, funções e carga horária letiva, com identificação do número de horas lecionadas por semana e valor médio de horas semanais lecionadas por semestre;
- ii)Se aplicável, documento onde sejam identificadas as atividades profissionais ou de prestações de serviços, consideradas compatíveis com o regime regra de dedicação exclusiva previsto nos n.os 3 e 4 do Artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, e que se pretendem manter durante a vigência da bolsa.
- g)Plano de trabalhos a desenvolver;
- h)Atas do procedimento de atribuição de bolsa;
- i)Declaração prevista no Artigo 6.º do Regulamento de Propriedade Intelectual do Instituto Politécnico do Porto, assinada pelo bolseiro;
- j)Curriculum vitae do bolseiro;
- k)Curriculum vitae resumido do orientador incluindo lista de publicações e criações científicas e experiência anterior de orientação e ou enquadramento de bolseiros.
- 2 -Os documentos referidos na alínea a) do n.º 1 do presente Artigo podem ser substituídos, por opção do candidato, pela apresentação presencial no Núcleo do Bolseiro, a qual guardará os elementos constantes dos mesmos que sejam pertinentes para a validade e execução do contrato, incluindo os números de identificação civil, fiscal e de segurança social, bem como a validade dos respetivos documentos.
- 3 -Os documentos referidos nas alíneas d) a h) do n.º 1 do presente artigo, devem utilizar modelo do P.PORTO disponível no Núcleo do Bolseiro.
- 4 -Depois de recebidos todos os documentos necessários à celebração do contrato, o P.PORTO deve contratualizar a bolsa no prazo de 60 dias úteis, suspendendo-se a contagem do prazo sempre que o procedimento esteja parado por causa que não lhe seja imputável.
- 5 -Nos 15 dias úteis seguintes à data do recebimento do contrato de bolsa de investigação, o bolseiro deve devolvê-lo ao P.PORTO devidamente assinado.
- 6 -A não entrega da documentação prevista no n.º 1 do presente artigo, no prazo de seis meses após a data da comunicação da concessão condicional da bolsa, implica a caducidade da referida concessão sem prejuízo do candidato seguinte da lista de seriação ocupar a vaga disponível.
- 7 -A desistência de um candidato selecionado, antes da celebração do contrato, permite a concessão da bolsa ao candidato seguinte da lista de seriação não selecionado para bolsa.
- 8 -No cumprimento do disposto no n.º 2 do Artigo 8.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, deve ser remetida pelo Núcleo do Bolseiro do P.PORTO à FCT I. P. cópias de todos os contratos celebrados.
Artigo 14.º — Contratualização
Vigente desde: 04/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/2020