- 1 -As bolsas podem ser renovadas por períodos adicionais até ao limite máximo previsto no aviso de abertura ou no contrato, não podendo ser renovadas após atingidos os limites constantes do presente Regulamento.
- 2 -A renovação depende sempre de pedido apresentado pelos orientadores, nos 30 dias úteis anteriores à data de início da renovação, acompanhado dos documentos referidos nos números seguintes.
- 3 -Compete aos orientadores e às entidades de acolhimento, quando aplicável, a emissão de pareceres sobre o acompanhamento dos trabalhos do bolseiro e a avaliação das suas atividades, em modelo disponível no Núcleo do Bolseiro, os quais devem integrar o pedido de renovação da bolsa e ser transmitidos ao P.PORTO e, se aplicável, à entidade financiadora.
- 4 -Os orientadores respondem pessoalmente pela veracidade e exatidão da avaliação que lhes caiba realizar, nos termos do número anterior.
- 5 -Da apreciação referida no n.º 3 consta, designadamente, a previsão do cumprimento, pelo bolseiro, do plano de trabalhos acordado e a conveniência de renovação da bolsa.
- 6 -A proposta de renovação da bolsa deve ser submetida por Requerimento ao Presidente do P.PORTO, até 30 dias úteis antes da data de início da renovação, devendo ainda ser acompanhada de:
- a)Relatório detalhado dos trabalhos realizados, onde constem os endereços URL de comunicações, publicações e criações científicas resultantes da atividade desenvolvida, caso existam;
- b)Pareceres do orientador e entidade de acolhimento;
- c)Plano de trabalhos para o período da renovação;
- d)Comprovativo dos procedimentos de autorização de despesa.
- 7 -Aquando da renovação, o bolseiro deve entregar:
- a)O documento previsto na alínea f) do n.º 1 do Artigo 14.º do presente Regulamento, devidamente atualizado;
- b)Documento comprovativo de renovação da inscrição no ciclo de estudos requerido para concessão da bolsa, quando externo ao P.PORTO, nas bolsas associadas a ciclos de estudos ou cursos não conferentes de grau académico, exceto quando este já se encontre concluído.
- 8 -Os documentos referidos nas alíneas a) a c) do n.º 6 e alínea a) do n.º 7do presente artigo, devem utilizar modelo do P.PORTO disponível no Núcleo do Bolseiro.
- 9 -A renovação da bolsa não requer a assinatura de um novo contrato e é comunicada, por escrito, ao bolseiro, pelo P.PORTO.
- 10 -A não renovação da bolsa é comunicada com uma antecedência mínima de 30 dias úteis em relação à data de fim estabelecida para o período em curso.
Artigo 15.º — Renovação de bolsas
Vigente desde: 04/06/2020
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Em vigor desde 04/06/2020