- 1 -Os pagamentos devidos ao bolseiro são efetuados através de transferência bancária, para a conta identificada por este no processo.
- 2 -O pagamento do subsídio mensal de manutenção é realizado após receção no Núcleo do Bolseiro de declaração do(s) orientador(es) de cumprimento das atividades previstas no respetivo mês, através de modelo disponível no Núcleo do Bolseiro.
- 3 -Os pagamentos das componentes de inscrições, matrículas ou propinas previstas na alínea a) do n.º 7 do Artigo 18.º são efetuados da seguinte forma:
- a)Diretamente à instituição em que o bolseiro esteja inscrito ou matriculado, quando possível;
- b)Ao bolseiro, que, por sua vez, se responsabiliza pelo seu pagamento à referida instituição, quando comprovadamente não possa ser feito diretamente à instituição.
- 4 -No caso previsto na alínea b) do número anterior, o bolseiro é o único responsável por apresentar ao P.PORTO o original do documento legalmente exigido que comprove ter a instituição recebido o montante efetivamente pago, não sendo válidos faturas sem indicação da efetiva liquidação do montante, pedidos de pagamento ou outros documentos análogos.
Artigo 20.º — Pagamento das componentes da bolsa
Vigente desde: 04/06/2020
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Em vigor desde 04/06/2020