Regulamento de Bolsas de Investigação do Instituto Politécnico do Porto
Objeto
O presente regulamento disciplina a seleção, contratação e regime jurídico aplicáveis a todos os bolseiros de investigação, financiados pelo Instituto Politécnico do Porto, adiante designado por P.PORTO.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se ao financiamento pelo P.PORTO dos tipos de bolsa definidos no Capítulo 2.
Definições
Para os efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Investigação e desenvolvimento
Bolsas de iniciação à investigação
Bolsas de investigação
Bolsas de investigação pós-doutoral
Abertura de concursos
Candidatos
Documentos de suporte da candidatura
Avaliação das candidaturas
Divulgação dos resultados
Concessão de bolsas
Contratualização
Renovação de bolsas
Exclusividade
Alterações do plano de trabalhos, orientador ou entidades de acolhimento
Componentes das bolsas
Encargos
Pagamento das componentes da bolsa
Seguro de acidentes pessoais
Todos os bolseiros beneficiam de um seguro de acidentes pessoais relativamente às atividades de investigação, suportado pelo P.PORTO.
Segurança Social
Suspensão do contrato de bolsa
Período de descanso
De acordo com o n.º 1 do Artigo 9.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, o bolseiro beneficia de um período de descanso de até 22 dias úteis por ano civil, o qual deve ser definido por acordo entre o bolseiro e o(s) orientador(es), de forma a garantir a exequibilidade do plano de trabalhos contratualizado.
Relatório final de bolsa
Falsas declarações
Sem prejuízo do disposto na Lei Penal, a prestação de falsas declarações pelos bolseiros sobre matérias relevantes para a concessão ou renovação da bolsa, ou para apreciação do seu desenvolvimento, implica o respetivo cancelamento.
Cumprimento dos objetivos e cessação da bolsa
Não cumprimento dos objetivos
Cancelamento da bolsa
Bolseiros com necessidades especiais
Menção de apoios e divulgação de resultados
Acompanhamento e controlo
Núcleo do bolseiro
Casos omissos
Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pelo Presidente do P.PORTO, tendo em atenção os princípios e as normas constantes na legislação nacional ou comunitária aplicável, nomeadamente as normas constantes no Estatuto do Bolseiro de Investigação, bem como do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I. P..
Norma revogatória
São revogados todos os Regulamentos de Bolsas de Formação Avançada e de Investigação Científica, aprovados pelo P.PORTO, com data anterior ao presente diploma, sem prejuízo do disposto no Artigo seguinte.
Entrada em vigor e produção de efeitos
ANEXO I
Modelo de contrato de bolsa
(ver documento original)
ANEXO II
Modelo relatório final e avaliação de orientador
(ver documento original)
313271975