- 1 -O bolseiro deve apresentar ao P.PORTO, até 30 dias após o termo da bolsa, em formato eletrónico, um relatório final das suas atividades onde constem as atividades desenvolvidas e resultados obtidos, incluindo os endereços URL das comunicações, publicações e criações científicas resultantes da atividade desenvolvida, acompanhado pela avaliação do(s) orientador(es), conforme modelo no Anexo II.
- 2 -A não observância do disposto no número anterior por facto imputável ao bolseiro implica o não cumprimento dos objetivos, nos termos previstos no presente Regulamento.
Artigo 25.º — Relatório final de bolsa
Vigente desde: 04/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/2020