- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se a todas as bolsas cujos avisos de abertura tenham sido publicados após 21 de novembro de 2019.
- 2 -Às bolsas cujos avisos de abertura tenham sido publicados até 21 de novembro de 2019, aplica-se o disposto no Regulamento de Bolsas de Formação Avançada do Instituto Politécnico do Porto, aprovado pelo Despacho P.PORTO/P-086/2018, até ao seu termo, incluindo eventuais renovações, com exceção do disposto nos números seguintes.
- 3 -A tabela de valores da FCT I. P., incluindo as atualizações anuais e as que lhe venham a ser introduzidas por atos normativos futuros, aplica-se, com as necessárias adaptações, às tipologias de bolsas equivalentes anteriormente previstas, a partir do dia 1 do mês seguinte à entrada em vigor do presente regulamento.
- 4 -Sempre que do presente Regulamento resultem para o bolseiro direitos mais favoráveis que os anteriormente consagrados, pode o bolseiro, por decisão do P.PORTO, beneficiar especificamente dos mesmos.
- 5 -Os pedidos relativos a abertura de bolsas que tenham dado entrada no P.PORTO antes da entrada em vigor do presente Regulamento e sobre os quais ainda não haja recaído decisão, são decididos ao abrigo do presente regulamento.
ANEXO I
Modelo de contrato de bolsa
(ver documento original)
ANEXO II
Modelo relatório final e avaliação de orientador
(ver documento original)
313271975
Artigo 36.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 04/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/2020