- 1 -No âmbito da Unidade de Urbanismo e Infraestruturas Municipais funciona um Serviço de Trânsito ao qual cabe a gestão operacional das vias municipais, nomeadamente:
- a)Elaborar ou acompanhar a elaboração dos estudos de trânsito e estacionamento que se mostrem necessário à boa gestão das acessibilidades e da estruturação da rede viária;
- b)Elaborar e manter cadastros das vias públicas existentes no território municipal, nomeadamente no que respeita às suas características, classificação, estado de manutenção e existência de locais com sinistralidade anormal;
- c)Zelar pela correta utilização das zonas destinadas a estacionamento e planear e acompanhar a exploração de parques de estacionamento e estruturas similares;
- d)Planear e acompanhar a execução de medidas visando a melhoria da rede de transportes públicos, incluindo a rede de carreiras urbanas e interurbanas e as praças de táxis;
- e)Em colaboração com as entidades com competência em matéria de fiscalização do trânsito, das entidades com atribuições em matérias de transportes e com as juntas de freguesia, propor as medidas necessárias para assegurar a segurança rodoviária, nomeadamente no que respeita à sinalização e regulação do tráfego;
- f)Propor e acompanhar a execução das medidas em matéria de toponímia e de numeração de polícia, zelando pela correta afixação e manutenção das placas toponímicas e a correta numeração de polícia.
- 2 -O Serviço de Trânsito coordena e executa as tarefas de gestão da utilização das vias e da sinalização horizontal e vertical nelas existente, nomeadamente:
- a)Assegurar a gestão da rede viária municipal, incluindo a sinalização horizontal e vertical, dos parques de estacionamento e outras estruturas de apoio aos transportes rodoviários;
- b)Dar parecer sobre suspensão do trânsito, alteração dos regimes de circulação, limites de velocidade e outras matérias relacionadas com a circulação e a segurança rodoviária;
- c)Acompanhar a execução de todas as operações que tenham efeitos diretos ou indiretos sobre a circulação rodoviária ou sobre a segurança e comodidade dos utentes das vias públicas.
- 3 -Cabe ainda ao Serviço de Trânsito fornecer o apoio logístico e administrativo que se mostre necessário ao funcionamento da Comissão Municipal de Trânsito e da Comissão Municipal de Toponímia e promover e acompanhar a execução das suas deliberações.
Artigo 18.º — Serviço de Trânsito
Vigente desde: 04/06/2020
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Em vigor desde 04/06/2020