- 1 -A dotação máxima de subunidades orgânicas flexíveis é fixada em 12, nos termos da deliberação de 23 de novembro de 2018 da Assembleia Municipal, na sua redação atual, que aprovou o modelo de organização interna e fixou o número máximo de unidades e subunidades orgânicas flexíveis flexíveis.
- 2 -As subunidades orgânicas integradas nas unidades orgânicas flexíveis são coordenadas por um coordenador técnico da carreira de assistente técnico ou por um trabalhador designado para o exercício da função de coordenador técnico integrado nas carreiras específicas de informática, nomeadamente especialistas e os técnicos de informática do grau 3 da respetiva carreira, ou de grau inferior sempre que não existam efetivos no organismo com o perfil adequado em grau superior.
- 3 -Nos termos do disposto no artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no mapa de pessoal do Município pode existir no máximo um posto de trabalho a ser ocupado por um encarregado geral.
- 4 -Nos termos do disposto no artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nos mapas de pessoal do Município, a previsão de postos de trabalho que devam ser ocupados por encarregados operacionais da carreira de assistente operacional depende da necessidade de coordenar, pelo menos, 10 assistentes operacionais do respetivo setor de atividade e da não existência nos serviços municipais de trabalhador dessa categoria que não se encontre a coordenar esse número de trabalhadores.
- 5 -No respeito pelo disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, as subunidades orgânicas encontram-se hierarquicamente dependentes das unidades orgânicas flexíveis.
- 6 -A dotação máxima de equipas de projeto é fixada em uma, à qual se aplica o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
- 7 -A equipa de projeto a que se refere o número anterior poderá ser afeta a qualquer dos serviços do Município consoante as necessidades e objetivos que presidirem à sua constituição.
Artigo 3.º — Dotação máxima de subunidades orgânicas e equipas de projeto
Vigente desde: 04/06/2020
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Em vigor desde 04/06/2020