Organização dos Serviços Municipais de Angra do Heroísmo
Modelo de organização interna
Dotação máxima de unidades orgânicas flexíveis
A dotação máxima de unidades orgânicas flexíveis é fixada em oito, nos termos da deliberação de 23 de novembro de 2018 da Assembleia Municipal, na sua redação atual, que aprovou o modelo de organização interna e fixou o número máximo de unidades e subunidades orgânicas flexíveis.
Dotação máxima de subunidades orgânicas e equipas de projeto
Unidades sem tipologia definida dependentes do Presidente da Câmara Municipal
Unidades de serviços partilhados
Competências comuns às unidades orgânicas flexíveis
Competências comuns às chefias das unidades orgânicas
Constituem competências comuns às chefias das unidades orgânicas:
Competências comuns às subunidades orgânicas
1 - As competências específicas das subunidades orgânicas, com vista à plena prossecução das atribuições do Município, segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, são as fixadas no presente regulamento.
2 - Compete genericamente às subunidades orgânicas:
a) Executar as funções que lhe são cometidas pela presente orgânica dos serviços municipais;
b) Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria administrativa, técnica ou executória;
c) Articular a sua atividade com os demais serviços municipais de quem recebem ou prestam apoio;
d) Garantir, no âmbito das suas competências, o atendimento e a resposta às solicitações dos utentes;
e) Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito de sistemas de controlo interno e qualidade;
f) Prestar as informações de caráter técnico-administrativo que lhe forem solicitadas pelos órgãos municipais através do respetivo Presidente ou Vereador com competência delegada;
g) Submeter a despacho os assuntos da sua competência;
h) Promover a execução das decisões da Câmara Municipal referentes à sua área de atuação e contribuir para a melhoria da eficácia e eficiência dos respetivos serviços;
i) Fornecer elementos de trabalho destinados à elaboração das Grandes Opções do Plano, documentos de prestação de contas e outros relatórios de atividade;
j) Providenciar as medidas mais adequadas à gestão dos recursos humanos afetos à subunidade, em termos de eficácia e economia, promovendo a sua integração, motivação, valorização e desenvolvimento profissional, garantindo o cumprimento do dever de assiduidade e assegurando a eficiência nos métodos e processos de trabalho;
k) Gerir e zelar pelos equipamentos e bens afetos, informando a unidade com responsabilidade de inventariação e cadastro das alterações patrimoniais dos mesmos;
l) Recolher, tratar e fornecer informações estatísticas relativas ao desenvolvimento das suas atividades, quer no respeitante a resultados, quer a recursos;
m) Garantir a circulação da informação e comunicação interserviços, necessária ao correto desenvolvimento das respetivas competências;
n) Elaborar e submeter a aprovação as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correto exercício da atividade da subunidade, sem prejuízo das competências específicas da Unidade de Serviços Integrados, em matéria de qualidade e conformidade legal.
2 - As subunidades orgânicas devem ainda exercer as demais funções, procedimentos ou tarefas que forem determinados pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelos Vereadores com competência delegada.
Cargos dirigentes e seu perfil
Unidades e subunidades orgânicas flexíveis
Competências da Unidade de Gestão Financeira e Recursos Humanos
Subunidade de Contabilidade
Subunidade de Tesouraria
Serviço de Recursos Humanos
Subunidade Comercial e de Gestão de Clientes
Competências da Unidade de Urbanismo e Infraestruturas Municipais
Subunidade de Gestão Processual de Urbanismo e Edificação
Serviço de Trânsito
Comissão Municipal de Trânsito
Comissão Municipal de Toponímia
Competências da Unidade de Serviços Integrados
Subunidade Centro de Atendimento Integrado
Subunidade de Gestão Documental
Subunidade de Contratação Pública e Aprovisionamento
Competências da Unidade de Cultura e Apoio Social
Serviço Municipal de Habitação
Competências da Unidade de Desporto e Promoção da Qualidade de Vida
Competências da Unidade de Promoção da Economia
Gabinete Municipal de Apoio ao Emprego e Investimento
Mercado Duque de Bragança
Serviço de Metrologia
Competências
Serviço de Redes e Manutenção de Vias
Serviço de Controlo da Qualidade
Competências
Serviço de Gestão de Resíduos
Serviço de Limpeza Urbana
Gabinete de Apoio à Presidência
Encarregado da proteção de dados
Serviço de Comunicação Institucional
Serviço Municipal de Proteção Civil
Serviço de Saúde Pública Veterinária
Serviço de Informática e Telecomunicações
Serviço de Gestão da Energia
Serviço de Meios Operacionais
Parque Automóvel Municipal
Lacunas e omissões
Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento aplicam-se as normas constantes da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, nas suas versões atuais.
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de julho de 2020.
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