Constituem competências comuns às chefias das unidades orgânicas:
- a)Dirigir os serviços da unidade orgânica, definindo os seus objetivos de atuação, tendo em conta os planos gerais estabelecidos, as atribuições da unidade orgânica e a regulamentação interna;
- b)Gerir os recursos humanos afetos à unidade orgânica, promovendo a motivação e envolvimento de todos os colaboradores;
- c)Planear, programar, coordenar e controlar todas as atividades da unidade orgânica e propor e implementar o plano da unidade orgânica, que inclui o plano de atividades e orçamento setoriais, apurando eventuais desvios e tomando as medidas de gestão apropriadas;
- d)Fazer cumprir os contratos de manutenção e assistência técnica relativos às infraestruturas que lhes estejam afetas e respetivos equipamentos;
- e)Supervisionar os processos de receita da competência da sua unidade solicitando, se necessário, o apoio da unidade competente em matéria de gestão financeira e da unidade competente em matéria jurídica;
- f)Estudar e propor medidas que assegurem a racionalização dos processos e métodos de trabalho e a normalização e simplificação do funcionamento da unidade orgânica e da estrutura em que esta se insere;
- g)Criar e implementar indicadores de gestão da unidade orgânica, assegurando a sua análise, bem como a realização de ações corretivas ou preventivas de acordo com os resultados obtidos;
- h)Assegurar a avaliação das necessidades de formação dos colaboradores da unidade orgânica, promovendo a sua qualificação;
- i)Zelar pelo cumprimento dos deveres de pontualidade e assiduidade e participar as ausências ao serviço de recursos humanos;
- j)Implementar e acompanhar a monitorização dos objetivos e indicadores de desempenho, bem como a avaliação do desempenho dos colaboradores;
- k)Assegurar a articulação com as outras unidades orgânicas;
- l)Elaborar relatórios periódicos de atividade e de desempenho da unidade orgânica.
- 2 -Compete ainda às chefias das unidades orgânicas executar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito da unidade orgânica ou que resultarem necessárias ao bom desempenho das suas tarefas.