A Direção Intermédia de 3.º Grau: Unidade de Candidaturas detém as seguintes atribuições:
- a)Desenvolver e gerir os meios necessários à captação dos instrumentos financeiros da administração central, fundos comunitários e outros de aplicação às autarquias locais;
- b)Coordenar os processos de preparação de propostas de candidatura a financiamento, e apoiar as unidades orgânicas responsáveis, nomeadamente, na identificação das condições de acesso e das condicionantes da candidatura, na adequação da candidatura aos critérios de seleção e à tipologia de despesa que lhe estão associadas;
- c)Acompanhar a execução das candidaturas, através da instrução e submissão dos processos de pedido de pagamento, da elaboração e submissão dos processos de relatório intermédio e do acompanhamento dos processos de auditoria;
- d)Encerrar os processos de candidatura, através da realização e submissão dos processos de relatórios final de execução.
- e)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.