O Serviço de Atendimento e de Acompanhamento Social (SAAS), equiparado para todos os efeitos legais a direção intermédia de 2.º grau, detém as seguintes atribuições:
- a)Informar, aconselhar e encaminhar para respostas, serviços ou prestações sociais adequadas a cada situação a beneficiários Rendimento Social Inserção e/ou utentes Ação Social;
- b)Contribuir para a aquisição e ou fortalecimento das competências das pessoas e famílias em acompanhamento do SAAS, promovendo a sua autonomia e fortalecendo as redes de suporte familiar e social;
- c)Assegurar o acompanhamento do percurso de inserção social das pessoas e famílias em acompanhamento no SAAS;
- d)Mobilizar os recursos da comunidade adequados à progressiva autonomia pessoal, social e profissional dos beneficiários RSI e Ação Social;
- e)Elaborar relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e a atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social;
- f)Celebrar, acompanhar e avaliar os contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção, residentes no concelho de Matosinhos;
- g)Promover a atribuição de prestações de caráter eventual com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica a pessoas e famílias acompanhadas pelo SAAS;
- h)Promover o planeamento e organização da intervenção social, definindo estratégias de intervenção no âmbito das famílias acompanhadas pelo SAAS;
- i)Assegurar a contratualização de acordos de intervenção social no âmbito da ação social;
- j)Coordenar do Núcleo Local de Inserção de Matosinhos no âmbito do Rendimento Social de Inserção;
- k)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a natureza das atribuições.