A Divisão de Conservação do Espaço Público e Sistema Pluvial detém as seguintes atribuições:
- a)Conceber, implementar e manter o estado de conservação adequado das infraestruturas municipais e a implementação eficiente e atempada das medidas corretivas que se mostrem necessárias;
- b)Assegurar a manutenção permanente a rede viária, rede de águas pluviais, espaço público, obras de arte, património cultural, mobiliário urbano e equipamentos de jogo e recreio em espaço público;
- c)Conservar e manter redes construídas de águas pluviais e sistemas fluviais de drenagem natural sistema pluvial, incluindo as linhas de água, os coletores de águas pluviais, a sua desobstrução, a prevenção e fiscalização de ligações ilícitas e drenagem de substâncias proibidas, nomeadamente através da sua inspeção vídeo;
- d)Gerir a rede hídrica e de águas pluviais, dentro do limite geográfico do concelho, elaborando os estudos necessários e mantendo permanentemente atualizado o cadastro da rede, mantendo atualizado o Plano Diretor de Águas Pluviais.;
- e)Emitir parecer em projetos de águas pluviais de entidades externas ou no âmbito de operações urbanísticas;
- f)Executar por administração direta ou através de contratualização, as obras de conservação e reparação de infraestruturas municipais, segundo critérios de eficiência;
- g)Colaborar na resolução de todas as situações de alteração das condições de segurança na via pública, nomeadamente com o Gabinete de Proteção Civil;
- h)Informar projetos de infraestruturas no âmbito de operações urbanísticas, bem como fiscalizar a sua execução, no âmbito das competências da divisão;
- i)Apreciar projetos de infraestruturas e equipamentos elaborados por entidades externas, garantindo a sua integração com o espaço público e o cumprimento do regulamento municipal de urbanização e edificação, quando aplicável;
- j)Realizar a receção provisória e definitiva das obras de urbanização e infraestruturas municipais, em colaboração com outros serviços da Autarquia;
- k)Dar parecer vinculativo sobre projetos de novas vias e espaços públicos municipais, incluindo a receção provisória e definitiva dos mesmos;
- l)Executar a estratégia de intervenções no espaço público definida superiormente;
- m)Gerir as intervenções e a reabilitação do espaço público, sob critérios de eficiência e de minimização de impactos para os cidadãos;
- n)Operacionalizar a estratégia municipal de transformação e reabilitação do espaço público;
- o)Promover a implementação de regras e de boas praticas para as intervenções a realizar no espaço público;
- p)Participar nos procedimentos de elaboração de regulamentos e respetivas alterações com implicação na gestão técnica das competências atribuídas e diligenciar no sentido da sua aplicação e cumprimento;
- q)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.