A Divisão de Gestão Operacional de Transito e do Domínio Público detém as seguintes atribuições:
- a)Proceder à implementação e manutenção da sinalização rodoviária, equipamentos de trânsito, equipamentos associados aos transportes, sistemas informativos e placas toponímicas, incluindo o desenvolvimento dos necessários projetos de execução e o necessário cadastro;
- b)Implementar as posturas de trânsito;
- c)Gerir e executar dos contratos de fornecimento e de prestação de serviços;
- d)Gerir a execução do contrato de concessão do estacionamento à superfície incluindo a apreciação dos processos de avença e lugares privativos;
- e)Gerir os parques de estacionamento municipais e apreciar, propondo para decisão, os respetivos processos de avença;
- f)Colaborar com a Divisão de Mobilidade e Serviços de Proteção Civil, em matéria de diminuição de sinistralidade rodoviária;
- g)Promover e acompanhar a implementação dos projetos municipais de mobilidade elétrica, prestando o necessário apoio técnico;
- h)Gerir as ocupações do subsolo com as infraestruturas de utilidade pública, mantendo permanentemente atualizado o cadastro das respetivas redes;
- i)Apreciar, licenciar e fiscalizar todas as intervenções no solo e/ou subsolo, efetuadas por entidades públicas ou no âmbito de operações urbanísticas, salvaguardando as competências cometidas à Divisão de Gestão Urbanística;
- j)Apreciar pedidos de averbamento, cancelamento e prorrogação de licenças e de autorizações de ocupação e de utilização do espaço público;
- k)Apreciar processo de ocupação do espaço público por motivo de obras;
- l)Fiscalizar as intervenções nas redes de infraestruturas de utilidade pública;
- m)Apreciar, gerir e acompanhar a ocupação temporária do espaço público, no que respeita à sinalização direcional publicitária, suportes publicitários e publicidade, incluindo a publicidade inscrita em domínio privado, mas que vise o domínio público, nos termos dos regulamentos aplicáveis;
- n)Colaborar com a Divisão de Mobilidade no Acompanhamento e Implementação das medidas e ações preconizadas no PMT-Plano de Mobilidade e Transportes;
- o)Colaborar com a Divisão de Mobilidade na apreciação dos projetos de sinalização horizontal, vertical, luminosa e cctv de gestão de tráfego, equipamentos de operação em matéria de transportes públicos, estacionamento, alterações ao ordenamento do trânsito, zonas de acesso condicionado e condicionamentos;
- p)Implementar, operar e administrar o sistema de gestão de tráfego;
- q)Acompanhar a elaboração de regulamentos e respetivas alterações com eventual implicação ao nível da gestão técnica das competências atribuídas;
- r)A gestão, acompanhamento, fiscalização e monitorização da execução dos contratos de concessão, licenciamento ou autorização de utilização do domínio público, bem como de outros instrumentos contratuais associados à sua exploração, incluindo os que incidam sobre áreas sob gestão municipal ou cuja utilização seja titulada por ato ou contrato da Câmara Municipal, independentemente da natureza do domínio.
- s)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.