A Divisão de Gestão de Obras detém as seguintes atribuições:
- a)Gerir os processos de empreitadas desde a fase de consignação até à sua receção definitiva, garantindo o rigor na sua medição e gestão financeira;
- b)Analisar criteriosamente as propostas de erros e omissões de projeto e de trabalhos a mais e a menos, nos termos da lei da contratação pública;
- c)Fiscalizar, ou acompanhar a fiscalização por entidades externas, de todas as empreitadas municipais designadamente no que respeita ao cumprimento do projeto, especificações dos cadernos de encargos, qualidade e prazos de execução, através da definição e implementação de metodologias de controlo de execução de obra;
- d)Propor a aprovação das alterações em obra, garantindo a continuidade dos princípios orientadores dos respetivos projetos, em articulação com a Divisão de Projetos e Promoção de Obras;
- e)Fornecer ao Gabinete de Informação Estratégica, aquando do final da empreitada, as telas finais com vista à atualização permanente dos respetivos cadastros;
- f)Fiscalizar e acompanhar obras de infraestruturas viárias promovidas por obras particulares em sintonia com a Divisão de Gestão Urbanística;
- g)Coordenação da Higiene e Segurança nas Obras incluindo a análise dos planos de Segurança e Saúde e tramitação das respetivas comunicações à ACT - Autoridade das Condições de Trabalho.
- h)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.