A Divisão de Gestão Urbanística detém as seguintes atribuições:
- a)Apreciar os pedidos e projetos das operações urbanísticas, incluindo a autorização de utilização, previstas no Regime Jurídico de Urbanização e Edificação;
- b)Apreciar os projetos de reconversão das AUGI - Áreas Urbanas de Génese Ilegal;
- c)Apoiar a Divisão de Gestão Operacional de Trânsito e do Domínio Público Municipal no âmbito do licenciamento ou pedidos de autorização, quer de publicidade, quer das ocupações de espaço público, sem prejuízo das competências atribuídas à Divisão de Mobilidade e à Divisão de Conservação do Espaço Público e Sistema Pluvial;
- d)Analisar e tratar através das plataformas do Balcão do/ Empreendedor/a, as comunicações relativas a instalação de atividades económicas, designadamente, restauração e bebidas, comércio de bens e serviços, armazenagem, abrangidas pelo Regime do Licenciamento Zero, Alojamento Local (turismo) e instalação de atividades industriais (SIR);
- e)Licenciar a instalação de atividades económicas que estejam por lei sujeitas a este procedimento, designadamente instalações desportivas e estabelecimentos de diversão;
- f)Proceder à atribuição de números de polícia;
- g)Analisar os pedidos de autorização de realização de infraestruturas de suporte de radiocomunicações;
- h)Colaborar com o Gabinete de Informação Estratégica na atualização do Sistema de Informação Geográfica;
- i)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.