Estrutura e organização dos serviços do Município de Matosinhos.
Objeto
A presente orgânica define e regula a organização, estrutura e funcionamento dos serviços da administração autárquica do Município de Matosinhos, bem como os níveis de direção e de hierarquia que os articulam, nos termos da legislação aplicável em vigor.
Missão
O Município de Matosinhos e os seus serviços têm como missão a prestação de um serviço público de qualidade baseado no planeamento, coordenação e gestão eficiente dos recursos municipais e no principio da participação ativa dos/as munícipes, orientado para o desenvolvimento económico e social, para a melhoria da qualidade de vida e segurança dos/as cidadãos/ãs que residem estudam e trabalham no município, para o desenvolvimento coerente e equilibrado do território, para a preservação da herança e património histórico e ambiental e para a prosperidade sustentado de longo prazo.
Princípios gerais da atividade municipal
Deveres, funções e competências comuns aos serviços e aos/às dirigentes municipais
Do Objeto
É aprovada a estrutura interna da administração autárquica do Município de Matosinhos, através do presente regulamento e que obedecerá ao modelo da estrutura hierarquizada.
Da Comissão de Coordenação e Controlo
Das Comissões Especializadas
Da Comissão de Acompanhamento da Concessão da Exploração e Gestão dos Serviços Públicos Municipais de Abastecimento de Água e de Recolha, Tratamento e Drenagem de Águas Residuais do Município de Matosinhos
Da Comissão de Proteção a Crianças e Jovens
Modelo da Estrutura
Estrutura Nuclear
O Município de Matosinhos estrutura-se em torno de unidades orgânicas nucleares, composta por Direções Municipais e Departamentos Municipais. Ao nível das Direções Municipais e respetivos Departamentos incluem-se:
Direção Municipal de Projetos Especiais e Investimento
Compete à Direção Municipal de Projetos Especiais e Investimento, para além das atribuições comuns previstas no presente regulamento, exercer funções no âmbito da promoção, na área geográfica do município, do investimento público e privado, na dinamização das atividades económicas e do turismo, no desenvolvimento e gestão dos meios necessários à captação dos instrumentos financeiros da administração central, fundos comunitários e outros de aplicação às autarquias locais e ainda na dinamização de projetos que vierem a ser considerados como especiais pelo Executivo, designadamente a gestão do projeto das praias marítimas e o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a natureza das atribuições que lhe estão cometidas.
Direção Municipal de Serviços Partilhados
Direção Municipal de Obras, Ambiente e Conservação
Direção Municipal de Gestão do Território
Gabinete de Segurança e Proteção Civil
Departamento de Cultura
Ao Departamento de Cultura incumbe genericamente proporcionar uma utilização dinâmica, atualizada e orientada para os/as munícipes dos museus municipais, um apetrechamento adequado e uma disponibilização ativa e apelativa das bibliotecas municipais aos/às munícipes, e a conceção e concretização de uma programação de atividades culturais que, respondendo às necessidades e expetativas das várias sensibilidades culturais existentes no município, possa ir mais além, apresentando novas tendências e novas abordagens nos vários domínios da intervenção cultural, bem como coordenar e dirigir as atividades relacionadas com as unidades orgânicas flexíveis na sua dependência, dispondo, para tal, das competências, em geral, definidas para as respetivas unidades orgânicas e o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a natureza das atribuições que lhe estão cometidas.
Departamento de Educação, Desporto e Juventude
Ao Departamento de Educação, Desporto e Juventude incumbe genericamente a identificação e a concretização, em estreita colaboração com todas as partes interessadas, de iniciativas no domínio da inovação educativa e pedagógica, acompanhamento da sua concretização, incluindo a avaliação dos resultados, a eficiente gestão da rede escolar do município, incluindo os recursos e os apoios a congregar do domínio educativo, a definição e coordenação de uma estratégia nos seus domínios de intervenção e avaliação dos seus resultados e impactos com vista à melhoria da qualidade e da eficiência, a conceção e a concretização de um conjunto alinhado de atividades desportivas, recorrendo, ou não, aos recursos municipais neste domínio, bem como a dinamização da atividade física complementar à atividade desportiva, e na dinamização das políticas de juventude, orientação para a carreira, formação das associações juvenis, animação e gestão das casas da juventude. com as unidades orgânicas flexíveis na sua dependência, dispondo, para tal, das competências, em geral, definidas para as respetivas unidades orgânicas, e o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a natureza das atribuições que lhe estão cometidas.
Departamento de Intervenção Social
Ao Departamento de Intervenção Social incumbe genericamente a identificação e a concretização, em estreita colaboração com todas as partes interessadas, da identificação de estratégias de intervenção social tendo em conta os diagnósticos atualizados de necessidades e a sua concretização, também em estreita articulação com as partes interessadas de âmbito municipal, regional e nacional, bem como a avaliação de resultados visando a adoção de melhorias nas abordagens adotadas e, finalmente, a estruturação e a concretização de atividades que reforcem a solidariedade social, a coesão e uma cultura de interajuda, bem como coordenar e dirigir as atividades relacionadas com as unidades orgânicas flexíveis na sua dependência, dispondo, para tal, das competências, em geral, definidas para as respetivas unidades orgânicas, o Serviço de Atendimento e de Acompanhamento Social (SAAS), na sequência da descentralização de competências e o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a natureza das atribuições que lhe estão cometidas.
Estrutura flexível
Interpretação
Todas as dúvidas de interpretação ou omissões do presente Regulamento deverão ser colmatadas nos termos da legislação em vigor na presente área.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, é revogada a Estrutura e Regulamento da Estrutura Nuclear da Câmara Municipal de Matosinhos, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de maio de 2024, através de Despacho n.º 6146/2024.
Entrada em vigor
A Estrutura e Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Matosinhos entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO II
Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal de Matosinhos
Nota Justificativa
O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, determina que compete à Câmara Municipal, sob proposta do/a Presidente da Câmara Municipal, deliberar sobre a criação de unidades orgânicas flexíveis e a definição das respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, à qual compete a aprovação do modelo de estrutura orgânica, da estrutura nuclear, bem como do número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de equipas de projeto.
Assim, visa-se com o presente Regulamento adequar a estrutura orgânica flexível da Câmara Municipal, representada no organograma em anexo, ao modelo organizativo dos serviços municipais definido pela Assembleia Municipal de Matosinhos.
A presente estrutura flexível encontra-se assegurada em termos de cobertura orçamental, bem como foram ponderados os diferentes critérios de racionalidade organizacional face às atribuições e competências que poderão dar resposta às necessidades da organização. Efetivamente, ponderaram-se os custos/benefícios e procurou-se com esta estrutura privilegiar a organização enquanto resposta à comunidade, com o menor custo de oportunidade associado.
Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 4.º, 7.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro em conjugação com o estipulado no artigos 4.º e 10.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, artigo 25.º n.º 1 alínea m) e artigo 33.º n.º 1 alínea ccc), ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ainda o disposto no artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, apresenta-se o regulamento da estrutura orgânica flexível:
Estrutura Flexível
Competências genéricas do apoio administrativo e operacional
Unidades Orgânicas Flexíveis não Integradas em Unidades Orgânicas Nucleares
As unidades orgânicas flexíveis não integradas em unidades orgânicas nucleares são as seguintes:
Unidades Orgânicas Flexíveis Integradas em Unidades Orgânicas Nucleares
As unidades orgânicas flexíveis integradas em unidades orgânicas nucleares são as seguintes:
Unidades Orgânicas Flexíveis Não Integradas em Unidades Orgânicas Nucleares
Constituem atribuições comuns às unidades orgânicas flexíveis:
Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos
O Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos detém as seguintes atribuições:
Gabinete de Auditoria, Controlo de Gestão e Excelência
O Gabinete de Auditoria, Controlo de Gestão e Excelência, equiparado a divisão municipal para todos os efeitos legais, detém as seguintes atribuições:
Gabinete de Informação Estratégica
O Gabinete de Informação Estratégica, equiparado a divisão municipal para todos os efeitos legais, detém as seguintes atribuições:
Gabinete Médico Veterinário
O Gabinete Médico Veterinário, equiparado para todos os efeitos legais a divisão, detém as seguintes atribuições:
Gabinete de Comunicação e Relações Públicas
Gabinete de Proteção de Dados
Unidades Orgânicas Flexíveis Integradas em Unidades Orgânicas Nucleares
Constituem atribuições comuns às unidades orgânicas integradas em Unidades Orgânicas Nucleares:
Divisão de Atividades Económicas e Investimento
A Divisão de Atividades Económicas e Investimento, detém as seguintes atribuições:
Divisão de Turismo
A Divisão de Turismo, detém as seguintes atribuições:
Unidade de Candidaturas
A Direção Intermédia de 3.º Grau: Unidade de Candidaturas detém as seguintes atribuições:
Divisão Loja do Munícipe
A Divisão Loja do Munícipe detém as seguintes atribuições:
Divisão de Aplicações Informáticas e Inovação
A Divisão de Aplicações Informáticas e Inovação detém as seguintes atribuições:
Divisão de Redes e Comunicações
A Divisão de Redes e Comunicações detém as seguintes atribuições:
Centro de Gestão e Inteligência Urbana
A Direção Intermédia de 3.º Grau: Centro de Gestão e Inteligência Urbana, detém as seguintes atribuições:
Divisão de Assuntos Jurídicos
A Divisão de Assuntos Jurídicos, detém as seguintes atribuições:
Divisão de Execuções Fiscais e Contraordenações
A Divisão de Execuções Fiscais e Contraordenações, detém as seguintes atribuições:
Divisão de Gestão de Recursos Humanos
A Divisão de Gestão de Recursos Humanos detém as seguintes atribuições:
Divisão de Desenvolvimento Organizacional
A Divisão de Desenvolvimento Organizacional detém as seguintes atribuições:
Divisão de Recrutamento e Gestão de Carreiras
A Divisão de Recrutamento e Gestão de Carreiras, detém as seguintes atribuições:
Divisão de Contratação Pública
A Divisão de Contratação Pública detém as seguintes atribuições:
Divisão de Gestão Financeira
1 - A Divisão de Gestão Financeira detém as seguintes atribuições:
a) Preparar o Orçamento e as Grandes Opções do Plano, suas revisões e alterações e acompanhar a sua execução;
b) Preparar, em articulação com a Divisão de Contabilidade, a elaboração do Relatório de Gestão que integra os documentos de prestação de contas;
c) Elaborar relatórios periódicos da atividade financeira;
d) Organizar e informar os processos relativos à contratação de empréstimos e de locação financeira;
e) Acompanhar a evolução da capacidade de endividamento e da performance financeira da autarquia;
f) Organizar e manter atualizado o dossiê financeiro relativo às comparticipações obtidas através de protocolos, contratos-programa ou fundos comunitários;
g) Definir e implementar uma estratégia de otimização da arrecadação de receita, através da rentabilização dos ativos municipais, assegurando quer a correta liquidação, quer uma cobrança eficaz e eficiente das taxas e outras receitas previstas nos regulamentos municipais e demais legislação em vigor;
h) Acompanhar a elaboração de regulamentos e respetivas alterações com eventual implicação ao nível da cobrança de receita;
i) Analisar os pedidos de isenção e redução de taxas, reembolsos, pagamentos em prestações e anulações de divida;
k) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
2 - A Divisão de Gestão Financeira inclui a Unidade de Receita, equiparada para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, com as seguintes atribuições:
a) Proceder à organização, tramitação e informação dos procedimentos administrativos relacionados com publicidade e ocupação de espaço público, ocupação domínio público marítimo, cemitérios, recolha de resíduos sólidos industriais e comerciais, cartões de residente, táxis, ciclomotores, guardas noturnos, máquinas diversas (registo), espetáculos desportivos e outros divertimentos públicos, recintos improvisados e itinerantes e modalidades afins de jogos de fortuna e azar, assegurando a liquidação e cobrança das taxas e outras receitas que lhe estão associadas;
b) Assegurar a gestão e atualização dos licenciamentos anuais relativos a publicidade e ocupação do espaço público e outros que decorram de normas regulamentares ou legais;
c) Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor;
d) Monitorizar o processo de liquidação executado por outros serviços liquidadores;
e) Garantir a normalização do circuito procedimental, documental e financeiro, associados à liquidação e controlo da cobrança;
f) Assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares, em matéria de impostos locais, bem como a articulação com a Autoridade Tributária e Aduaneira, designadamente, no que se refere às taxas, suas reduções e agravamentos e à informação associada aos sujeitos passivos e factos tributários;
g) Analisar os pedidos de isenção ou redução de taxas e impostos, de reembolsos, de pagamentos em prestações e de anulações de divida;
h) Apoiar na elaboração do orçamento anual da receita;
i) Elaborar as propostas de fixação, alteração e atualização de taxas e outras receitas municipais;
j) Proceder ao atendimento das dúvidas suscitadas pelos Munícipes;
k) Suscitar, junto dos serviços de fiscalização, ações para verificação de situações de incumprimento, certificação do cumprimento das declarações constantes nas comunicações prévias ou de clarificação de situações dúbias;
l) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Divisão de Contabilidade
A Divisão de Contabilidade detém as seguintes atribuições:
Divisão de Gestão Patrimonial
A Divisão de Gestão Patrimonial detém as seguintes atribuições:
Divisão de Cultura e Museus
Divisão de Bibliotecas e Arquivo
A Divisão de Bibliotecas e Arquivo detém as seguintes atribuições:
Divisão do Teatro Municipal
A Divisão Teatro Municipal detém as seguintes atribuições:
Divisão de Inovação Educativa e Pedagógica
A Divisão de Inovação Educativa e Pedagógica detém as seguintes atribuições:
Divisão de Gestão da Rede Escolar
Divisão de Recursos Educativos
Divisão de Desporto, Juventude e Voluntariado
Divisão de Promoção Social e Saúde
A Divisão de Promoção Social e Saúde detém as seguintes atribuições:
Serviço de Atendimento e de Acompanhamento Social
O Serviço de Atendimento e de Acompanhamento Social (SAAS), equiparado para todos os efeitos legais a direção intermédia de 2.º grau, detém as seguintes atribuições:
Unidade de Integração Operacional
A Direção intermédia de 3.º Grau - Unidade de Integração Operacional, detém as seguintes atribuições:
Divisão de Conservação do Espaço Público e Sistema Pluvial
A Divisão de Conservação do Espaço Público e Sistema Pluvial detém as seguintes atribuições:
Divisão de Gestão Operacional de Trânsito e do Domínio Público Municipal
A Divisão de Gestão Operacional de Transito e do Domínio Público detém as seguintes atribuições:
Divisão de Edifícios Municipais
A Divisão de Edifícios Municipais detém as seguintes atribuições:
Direção intermédia de 3.º grau - Unidade de Gestão de Edifícios Escolares
A Unidade de Gestão de Edifícios Escolares detém as seguintes atribuições:
Divisão de Equipamentos
A Divisão de Equipamentos detém as seguintes atribuições:
Divisão de Sustentabilidade, Eficiência e Transição Energética
A Divisão de Sustentabilidade, Eficiência e Transição Energética, detém as seguintes atribuições:
Divisão de Gestão de Resíduos e Limpeza Urbana
A Divisão de Gestão de Resíduos e Limpeza Urbana, detém as seguintes atribuições:
Divisão de Monitorização e Sensibilização Ambiental
A Divisão de Monitorização e Sensibilização Ambiental, detém as seguintes atribuições:
Divisão da Estrutura Verde Municipal
A Divisão da Estrutura Verde Municipal, detém as seguintes atribuições:
Divisão de Inovação Ambiental e Sustentabilidade
A Divisão de Inovação Ambiental e Sustentabilidade, detém as seguintes atribuições:
Unidade de Gestão de Cemitérios e Tanatório
A Direção intermédia de 3.º Grau - Unidade de Gestão de Cemitérios e Tanatório, detém as seguintes atribuições:
Divisão de Projetos e Promoção de Obras
A Divisão de Projetos e Promoção de Obras, detém as seguintes atribuições:
Divisão de Gestão de Obras
A Divisão de Gestão de Obras detém as seguintes atribuições:
Divisão de Planeamento
A Divisão de Planeamento detém as seguintes atribuições:
Divisão de Mobilidade
A Divisão de Mobilidade detém as seguintes atribuições:
Divisão de Gestão Urbanística
A Divisão de Gestão Urbanística detém as seguintes atribuições:
Divisão de Controlo Sucessivo das Operações Urbanísticas
A Divisão de Controlo Sucessivo das Operações Urbanísticas detém as seguintes atribuições:
Divisão de Prevenção
A Divisão de Prevenção detém as seguintes atribuições:
Divisão de Gestão de Riscos
A Divisão de Gestão de Riscos detém as seguintes atribuições:
Divisão de Fiscalização Municipal
A Divisão de Fiscalização Municipal detém as seguintes atribuições:
Unidade de Gestão de Processos
A Unidade de Gestão de Processos, equiparada para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, detém as seguintes atribuições:
Recrutamento para o cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau
Despesas de representação
Os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau e de direção intermédia de 1.º e 2.º graus têm direito a despesas de representação, atribuído nos termos do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 49/2012, em conformidade com o deliberado pela Assembleia Municipal para o efeito aquando da aprovação do presente modelo de organização dos serviços.
Disposição transitória
A direção intermédia de 2.º grau - Divisão de Serviços Ambientais e a unidade de direção intermédia de 3.º grau - Unidade de Resíduos Sólidos, manter-se-ão em vigor, até ao provimento dos cargos de direção intermédia de 2.º grau - Divisão de Inovação Ambiental e Sustentabilidade, Divisão de Gestão de Resíduos e Limpeza e a unidade de direção intermédia de 3.º grau - Unidade de Gestão de Cemitérios e Tanatório, cessando de imediato após o provimento destas unidades orgânicas.
Interpretação
Todas as dúvidas de interpretação ou omissões do presente Regulamento deverão ser colmatadas nos termos da legislação em vigor na presente área.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, é revogada a Estrutura e Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal de Matosinhos, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de maio de 2024, através de Despacho n.º 6146/2024.
Entrada em vigor
A Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Matosinhos entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO III
Organograma dos serviços municipais da Câmara Municipal de Matosinhos
319995576