A direção intermédia de 2.º grau - Divisão de Serviços Ambientais e a unidade de direção intermédia de 3.º grau - Unidade de Resíduos Sólidos, manter-se-ão em vigor, até ao provimento dos cargos de direção intermédia de 2.º grau - Divisão de Inovação Ambiental e Sustentabilidade, Divisão de Gestão de Resíduos e Limpeza e a unidade de direção intermédia de 3.º grau - Unidade de Gestão de Cemitérios e Tanatório, cessando de imediato após o provimento destas unidades orgânicas.
Artigo 62.º — Disposição transitória
Vigente desde: 12/05/2026
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Em vigor desde 12/05/2026