Regulamento de cedência temporária de utilização de Bicicletas U-Bike UÉvora
Âmbito
O presente regulamento tem como fim definir as condições gerais associadas à celebração de contratos de cedência de utilização temporária de bicicletas, adquiridas pela Universidade de Évora ao abrigo do projeto U-Bike Portugal.
Gestão do Projeto U-Bike UÉvora
A Entidade Gestora do projeto U-Bike UÉvora é a Universidade de Évora, cabendo aos Serviços Técnicos, através do seu Gabinete de Apoio à Gestão das Instalações (GAGI), a operacionalização do mesmo.
Destinatários
As bicicletas e todos os elementos associados são propriedade da Universidade de Évora e destinam-se à utilização gratuita e temporária por parte da comunidade académica da Universidade de Évora, designadamente, estudantes, docentes e investigadores, trabalhadores não docentes e bolseiros, que podem aderir à iniciativa nos moldes especificados no presente regulamento.
Período máximo de cedência
As bicicletas U-Bike são atribuídas por um período máximo de seis meses, renovável por igual período, desde que o utilizador mantenha o vínculo à Universidade de Évora. No caso de estudantes em regime de mobilidade, o período de cedência pode ser reduzido para 3 meses ou, sendo inferior, pelo período de permanência na Universidade de Évora.
Adesão
As manifestações de interesse devem ser submetidas através do preenchimento de ficha de inscrição a disponibilizar no SIIUE, nos prazos estabelecidos para o efeito, a publicitar nos canais institucionais da Universidade de Évora.
Critérios
A disponibilização das bicicletas aos utilizadores terá em conta os seguintes critérios:
Formalização de cedência temporária
A formalização da cedência temporária atenderá aos seguintes procedimentos:
Seguro
O seguro, cujo custo é imputado ao utilizador de forma proporcional ao tempo de solicitação da bicicleta, deverá abranger o pagamento das indemnizações que legalmente sejam exigíveis ao Segurado, pelos danos patrimoniais e/ou não patrimoniais decorrentes de lesões corporais e/ou materiais acidentalmente causadas a terceiros (responsabilidade civil), acidentes pessoais do utilizador, bem como roubo, nos termos das cláusulas contratuais do seguro a ser celebrado pela Universidade de Évora e de que dará conhecimento ao utilizador, aquando da assinatura de contrato.
Entrega de bicicletas
A entrega de bicicletas obedecerá aos seguintes formalismos:
Devolução de bicicletas
A devolução de bicicletas será operacionalizada de seguinte forma:
Renovação de contrato de cedência
A renovação de contrato de cedência terá em conta os pressupostos seguintes:
Assistência e acompanhamento
O serviço de assistência e acompanhamento será efetuado de acordo com o a seguir indicado:
Responsabilidades e obrigações
Para além do definido neste regulamento, deve ainda ser considerado:
Revogação do contrato
A revogação do contrato tem lugar quando verificados os seguintes fundamentos:
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, são decididos por despacho reitoral.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação.
Revisão
O presente regulamento poderá ser revisto a todo o tempo mediante proposta nesse sentido, a apresentar pelos Serviços responsáveis pela operacionalização do projeto e após aprovação pelo Reitor.
11/06/2018. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.
311416759