O seguro, cujo custo é imputado ao utilizador de forma proporcional ao tempo de solicitação da bicicleta, deverá abranger o pagamento das indemnizações que legalmente sejam exigíveis ao Segurado, pelos danos patrimoniais e/ou não patrimoniais decorrentes de lesões corporais e/ou materiais acidentalmente causadas a terceiros (responsabilidade civil), acidentes pessoais do utilizador, bem como roubo, nos termos das cláusulas contratuais do seguro a ser celebrado pela Universidade de Évora e de que dará conhecimento ao utilizador, aquando da assinatura de contrato.
Artigo 8.º — Seguro
Vigente desde: 21/06/2018
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Em vigor desde 21/06/2018