Para além do definido neste regulamento, deve ainda ser considerado:
- a)O utilizador é responsável pela bicicleta durante o período de vigência do contrato de cedência temporária, isto é, entre o seu levantamento e a respetiva entrega nos locais definidos para o efeito.
- b)A bicicleta deverá ser usada no cumprimento estrito das normas constantes no presente regulamento e das regras do Código da Estrada para circulação de velocípedes, sendo o utilizador integralmente responsável pelo cumprimento de obrigações legais que lhe sejam determinadas por qualquer autoridade competente, administrativa ou policial, incluindo a necessidade de utilizar capacete de proteção, colete refletor ou outro tipo de equipamento de igual natureza.
- c)O utilizador é o único responsável por quaisquer acidentes ou prejuízos causados ou sofridos, no condutor, na bicicleta ou a terceiros, que ocorram durante o período de utilização da bicicleta, salvaguardando a possibilidade de acionamento do seguro, conforme definido no artigo 9.º
- d)O utilizador deve usar corretamente a bicicleta, devolvendo-a no mesmo estado de conservação em que lhe foi entregue. Assim, no ato de levantamento o utilizador deve verificar se a bicicleta atribuída se encontra em boas condições e caso encontre algum defeito, reportá-lo de imediato.
- e)O utilizador compromete-se, durante o tempo de utilização, a estacionar a bicicleta em locais adequados e seguros, respeitando sempre as normas do Código da Estrada e utilizando as vias públicas e ciclovias existentes.
- f)O utilizador compromete-se a utilizar a bicicleta com regularidade.
- g)Em caso de perda ou furto, o utilizador deve comunicar ao GAGI, juntando para o efeito cópia da denúncia apresentada junto das autoridades policiais.
- h)É proibida a utilização da bicicleta para fins lucrativos, comerciais ou outro tipo de uso profissional, bem como o empréstimo, aluguer, venda ou cedência a terceiros.
- i)É proibida a desmontagem e/ou a alteração parcial ou total da bicicleta atribuída.