- 1 -Na vertente docência e formação da atividade do pessoal investigador são estabelecidos parâmetros de natureza quantitativa e qualitativa, cada um será avaliado para um total de 5 pontos. Para determinar a pontuação final nesta vertente, o resultado de natureza quantitativa será ponderado em 80 % e o de natureza qualitativa em 20 %.
- 2 -A avaliação quantitativa é realizada de acordo com os seguintes parâmetros: unidades curriculares e o número de horas lecionadas; orientação e coorientação de dissertações de mestrado finalizadas no período em avaliação; e orientação e coorientação de teses de doutoramento em curso ou finalizadas no período em avaliação.
- 3 -Os parâmetros serão avaliados individualmente para um total de pontos da seguinte forma:
- a)Unidades curriculares e o número de horas lecionadas (5 pontos)
- b)Orientação e coorientação de dissertações de mestrado finalizadas no período em avaliação (5 pontos)
- c)Orientação e coorientação de teses de doutoramento em curso ou finalizadas no período em avaliação (5 pontos)
- 4 -Para a pontuação final da docência e formação, os parâmetros serão ponderados da seguinte forma:
- a)Unidades curriculares e o número de horas lecionadas (60 %)
- b)Orientação e coorientação de dissertações de mestrado finalizadas no período em avaliação (20 %)
- c)Orientação e coorientação de teses de doutoramento em curso ou finalizadas no período em avaliação (20 %)
- 5 -A avaliação qualitativa é realizada de acordo com os seguintes parâmetros:
- a)Iniciativas de formação pedagógica (e.g., participação em ações de formação, workshops, seminários ou cursos de formação pedagógica, de competências de comunicação ou de utilização de tecnologias de informação no apoio ao ensino e à aprendizagem);
- b)Iniciativas destinadas a melhorar a prática pedagógica e o apoio aos alunos dos diferentes ciclos de ensino;
- c)Envolvimento em atividades de orientação de teses de mestrado ou de doutoramento, ou supervisão de estágios académicos ou projetos de iniciação à investigação.
- d)Prémios ou distinções resultantes das atividades curriculares desenvolvidas.
Artigo 11.º — Parâmetros da vertente docência e formação
Vigente desde: 14/01/2022
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